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DCE UCS conquista 20% de redução nas mensalidades de estudantes da universidade através de liminar




Um pedido de liminar feito pelo DCE UCS ainda em 2020 foi julgado e publicado. Trata-se da redução nas mensalidades de estudantes matriculados na Universidade de Caxias do Sul durante o período de pandemia. No processo, o Diretório Central dos Estudantes defendeu o desconto baseado no cenário econômico vivenciado e na mudança da modalidade presencial para aulas virtuais. Os representantes estudantis entendem que houve uma diminuição nos custos da universidade ao diminuir os investimentos nos campi por conta do fechamento da maioria dos prédios. A decisão tomada nesta liminar ainda é provisória e a universidade pode buscar reverter por meio do tribunal estadual de justiça.


Após as mudanças de modalidade nas aulas em 2020, os estudantes tentaram buscar a gestão da universidade inúmeras vezes através do diálogo, no entanto, foram sendo desconsiderados por parte da gestão administrativa que entendeu que deveria ouvir somente o alto escalão da universidade. Não havendo saída por via administrativa, o DCE ingressou com um processo para requerer os direitos estudantis.


O presidente do DCE UCS, Hector de Oliveira, defende que as relações de consumo entre os estudantes e a UCS foram sendo desequilibradas a partir do momento em que a universidade passou a economizar mais com a pandemia e os estudantes tiveram que gastar mais com recursos para se adaptar às aulas virtuais. "Além da demanda judicial, a entidade buscou protestar e se manifestar diversas vezes. No mês de junho, por exemplo, foi organizado uma carreata e buzinaço. Buscamos múltiplas alternativas para ser ouvidos, não abriremos mão de nossos direitos" afirma o presidente. 



Nos autos do processo Nº 5007824-35.2020.8.21.0010 pode-se ter acesso na íntegra da decisão judicial. Confira trecho do despacho:  


"Outro ponto que parece decisivo a questão sub examine é o fato de que, o perigo de dano é igualmente verificável na medida em que a não concessão da antecipação de tutela poderá trazer prejuízos irreparáveis aos alunos, que poderão ser impedidos de prosseguir cursando as aulas, podendo até serem obrigados a desistirem da formação superior em virtude da notável dificuldade econômica vivenciada em nosso país.

 

Outrossim, a redução pretendida não é exorbitante e não causará impacto negativo na arrecadação da demandada.

 

Finalmente, é importante lembrar que a presente decisão não é definitiva e pode ser revertida em caso de demonstrar-se a insubsistência dos requisitos em que embasam o deferimento da tutela, permitindo-se a volta da cobrança integral dos valores das mensalidades tão logo ultrapassada a situação de excepcionalidade causada pela pandemia. Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulada na inicial, e DETERMINO a redução de 20% (vinte por cento) do valor integral devido pelas mensalidades a cargo dos alunos."


Acompanhe o site do DCE UCS para maiores informações em tempo real.


 





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