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Desconto nas mensalidades: confira o andamento do processo judicial


O período recente da Universidade de Caxias do Sul está marcado pela mobilização estudantil pela redução da mensalidade. Diversas discussões e ações estão sendo realizadas pelo movimento estudantil para que o ônus causado pela pandemia não recaia aos estudantes e que exista o devido equilíbrio na relação financeira com a Universidade.


Nesse sentido, ainda no ano passado, o DCE UCS ingressou com uma ação judicial tratando sobre a redução nas mensalidades. A medida judicial foi o meio encontrado para buscar a garantia dos direitos estudantis, já que as inúmeras tentativas de buscar a reitoria para discutir medidas efetivas que pudessem reduzir os impactos da crise enfrentada pelos estudantes não surtiram efeito.


O alto escalão da Universidade apostava que apenas o prestígio alçado à UCS ao longo de sua trajetória – muito pela contribuição da comunidade acadêmica – garantisse os seus interesses no processo. Nas oportunidades de se discutir um modelo de desconto que atendesse aos alunos, a postura de parte da gestão administrativa foi de ignorar as dificuldades da comunidade discente. Em audiência de conciliação designada pela justiça, por exemplo, a Procuradoria Jurídica da FUCS sequer apresentou uma proposta efetiva que pudesse mitigar os graves impactos gerados pela pandemia aos alunos.


Em 25 de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça julgou favorável o pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo DCE UCS, determinando assim a redução de 20% nas mensalidades dos estudantes regularmente matriculados – abrangendo todos os cursos, campi e modalidades de pagamento curriculares, incluindo também estudantes bolsistas parciais. A decisão foi comemorada pela comunidade discente – já que aliviaria os pesados valores de continuar estudando. Surpreendendo a todos que esperavam uma atitude responsável frente à um Órgão de Justiça, a UCS decidiu não cumprir com a decisão, emitindo boletos com o valor integral da mensalidade. 


A intimação judicial foi confirmada em 04 de fevereiro, conforme consta nas movimentações do sistema eletrônico do TJ-RS. Ou seja, desde essa data a UCS está ciente da determinação judicial e deve cumprir com a decisão aplicando o desconto de 20% nas mensalidades a partir de março.


Sendo assim, o DCE procurou assessoria jurídica e entrou com uma petição para aplicação de multa diária à UCS enquanto houver o descumprimento da medida judicial. A ação busca garantir que a Instituição cumpra com a determinação vigente. Mesmo tratando-se de julgamento preliminar e com todos os instrumentos legais que lhe dão garantia de defesa e recurso, o contexto não concede o direito da UCS em descumprir a decisão. A previsão que nos próximos dias o Tribunal de Justiça se posicione em relação ao posicionamento da UCS em relação ao processo e sobre pedido peticionado pelos estudantes.


Qualquer dúvida os canais de comunicação do DCE estão disponíveis e é possível acompanhar o andamento do processo virtualmente pelo número 5007824-35.2020.8.21.0010.


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